Os mesmos que a Lei n.º 7593/2025, o RGPD e a LGPD reconhecem. Abaixo, cada um com o que é preciso fazer hoje para exercê-lo: metade se resolve dentro do app sem pedir licença a ninguém, e a outra metade se pede por e-mail.
- Acesso
- Dentro do app você vê tudo o que existe sobre você, ao vivo e sem pedir. E se quiser também uma cópia em arquivo, você mesmo baixa em Ajustes → Cópia de segurança, sem pedir licença a ninguém.
- Retificação
- Você mesmo corrige: nome e e-mail em Minha conta, e qualquer movimento lançado errado no Registro.
- Eliminação
- Cada movimento se apaga um a um, e uma importação inteira de uma vez. Para apagar a sua conta ou a casa completa, você escreve e é feito.
- Oposição
- Os avisos se desligam em Ajustes. A contagem de visitas à capa se desliga neste navegador, com o link que está no fim deste documento.
- Portabilidade
- Você leva os seus dados em formato aberto: Ajustes → Cópia de segurança baixa um ZIP com uma planilha CSV por coisa, que é o mesmo formato com que o app importa. Se preferir, o app pode deixar essa mesma cópia no seu Google Drive.
- Limitação
- Você pode pedir que se pare de tratar algo enquanto se discute se está exato ou se cabe. Enquanto durar, o dado é conservado e não é usado.
- Revogar o consentimento
- O que você deu com uma permissão você retira com a mesma facilidade, e retirar não afeta o que já foi feito enquanto valia nem deixa você de fora do resto do app.
Tudo isso é gratuito e é respondido em no máximo trinta dias corridos desde que o pedido chega, que é o prazo fixado pela Lei n.º 7593/2025. Se o pedido for complicado e for demorar mais, avisamos antes de o prazo vencer, não depois. A única coisa pedida de volta é poder comprovar que é você: normalmente basta escrever do e-mail com que você entra.
Se algo disso não for cumprido, você pode reclamar. No Paraguai, à Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais criada pela Lei n.º 7593/2025 assim que estiver em funcionamento; enquanto isso, a via é o habeas data do artigo 135 da Constituição, apresentado à justiça comum.
Se você estiver no Brasil, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Se estiver na União Europeia ou no Reino Unido, à autoridade de controle do seu país. Reclamar lá não obriga você a nos escrever antes, embora quase sempre seja mais rápido.